Contribuição assistencial

A contribuição Assistencial é prevista na alínea "e", do art. 513, da CLT. É aprovada pela assembléia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou Dissídio e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva.

As empresas que conforme cláusula específica em Convenção Coletiva de Trabalho efetuam o desconto dos Profissionais podem emitir o boleto para o recolhimento da Contribuição Assistencial no link abaixo:

Emissão de Boletos Assistencial

Emissão de Boletos Subsídio - AUXÍLIO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Emissão de Boletos da Mensalidade Associativa descontada em folha

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