Convenções e Dissídios

 

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DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA, ACORDO COLETIVO E DISSÍDIO COLETIVO

A Reforma Trabalhista, implementada no Brasil por meio da Lei nº13.467/2017 trouxe significativas alterações no que diz respeito às negociações coletivas. O artigo 611-A, desta nova legislação, marca um dos grandes fundamentos da Reforma Trabalhista, prevendo que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei...” isto é, o negociado prevalece sobre o legislado nas hipóteses previstas na própria lei trabalhista.

1 – Convenção Coletiva
É a negociação que abrange toda a Categoria de Trabalhadores. A Convenção Coletiva prevê uma data, chamada data base da categoria. É no período que antecede a data base, que ocorre a negociação salarial da Categoria bem como os demais benefícios. A nossa data base é 01 de Julho.

2 – Acordo Coletivo
Trata-se das necessidades e demandas específicas de uma empresa ou de um grupo de trabalhadores. Ou seja, aquilo que foi negociado abrangerá apenas aquele grupo.

3 – Dissídio Coletivo
Ação de Dissídio Coletivo é o que acontece quando ajuizamos na Justiça do Trabalho, porque foram frustradas as negociações promovidas entre o Sindicato Patronal e o Sindicato Profissional.

4 – Mesa Redonda
O pedido de Mesa Redonda perante ao Ministério do Trabalho ou perante o Ministro Público do Trabalho, serve para garantirmos a manutenção da data base, bem como apresentarmos novamente a nossa proposta para a Convenção Coletiva, e assim evitarmos a propositura da Ação de Dissídio.

5 – Assembleia Geral
O Sindicato só poderá celebrar Convenções ou Acordos Coletivos do Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. A estipulação da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo do Trabalho, não pode ser superior a 2 anos, segundo as normas vigentes.

 

CATEGORIA Ano
2024/2025  
Ano
2023/2024 
Ano
2022/2023 
Ano
2021/2022  
Ano
2020/2021
Ano
2019/2020
Ano
2018/2019
Ano
2017/2018
Indústria (FIESP)    
Comércio (FECORMERCIO)       
Refeições Coletivas (SINDERC)
SINDIMERENDA/SP      
Hospitais Filantrópicos (SINDHOSFIL)                 
Hospitais Filantrópicos (SINDHOSFIL Presidente Prudente e Região)     
Hospitais Filantrópicos (SINDHOSFIL Vale do Paraíba e Região)          
Hospitais Filantrópicos (SINDHOSFIL Ribeirão Preto e Região)         
Hospitais Filantrópicos (SINDHOSFIL - Litoral LINOSESP)        
Hospital/Clínica (SINDHOSP)      
Hospital/Clínica (SINDHOSPRU)                
Hospital/Clínica (SINDJUNDIAI)      
Hospital/Clínica (SINDMOGI)            
Hospital/Clínica (SINDSUZANO)          
Hospital/Clínica (SINDRIBEIRÃO)             
Sind. Nac. das Cooperativas de Serviços Médicos (SINCOOMED)           
Filantrópicos, Religiosos (SINBFIR)           
Hospital/Clínica Osasco e Região (SINDIHCLOR)
                                        
Medicina de Grupo (SINAMGE)                                  
 SINDPANSANTOS                                                                                                                                   
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