Homologações
Devido à mudança de legislação com a não obrigatoriedade da assistência à homologação por parte do sindicato, quando solicitado, estamos realizando as homologações presencialmente apenas na cidade de São Paulo Av Paulista, 453, cj 134, na sede sindical, dentro do horário das 10h00 às 15h30hs de segunda a quinta-feira, com data previamente agendada.
Para agendamento de homologações é necessário que a Empresa deve estar em dia com o recolhimento das contribuições para com o Sindicato e o RH deve entrar em contato para agendamento através de e-mail para Homologação (homologacao@sindinutrisp.org.br) com nome da empresa; CNPJ; nome do colaborador e CPF, solicitando data e horário para a realização da mesma.
Atenção:
– Algumas Convenções Coletivas de Trabalho possuem prazo para homologação com multa prevista no caso de descumprimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
– Termo Rescisório em 5 vias Novo TRCT!
– Carteira de trabalho atualizada com baixa
– Exame demissional (ASO)
– Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (atividade insalubre e/ou com periculosidade)
– Comprovante de Aviso Prévio ou Pedido de Demissão
– Extrato de FGTS – ATUALIZADO
– Guia da Multa de 40% do FGTS (GRFC), quando devido
– Chave de Identificação para saque do FGTS fornecida pela CEF (original e cópia) , quando devido
– Seguro Desemprego, quando devido
– Carta de Preposição do representante da empresa (cuja validade será de 1 ano), com carteira de trabalho do preposto ou procuração e contrato social (caso a empresa seja representada por procurador)
– Comprovante do Depósito em conta corrente das verbas rescisórias.
– Apresentar no ato da homologação cópia do último recolhimento de contribuição para o SINESP (Sindical, confederativa, assistencial) acompanhada da relação nominal dos profissionais contribuintes.
– Memorando discriminando as verbas variáveis pagas no TRCT
Atenção:
A falta de apresentação de qualquer um dos documentos abaixo relacionados poderá acarretar na recusa da efetivação da homologação. Todos os efeitos decorrentes da não realização da homologação, devida declaração incorreta ou ausência de qualquer dos documentos serão de inteira responsabilidade da empresa perante o empregado.
ATENÇÃO
As Convenções e Acordos Coletivos do Sindicato dos Nutricionistas, tem poder de lei O Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo exerce em primeiro grau a representação da categoria podendo negociar e instaurar Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos que possuem poder de lei nas relações de trabalho dos nutricionistas.
Se eu quiser fazer uma reclamação trabalhista a quem devo procurar?
Após a devida homologação do Termo Rescisório do Contrato de Trabalho pelo Sindicato, ou Delegacia Regional do Trabalho ou escritório da empresa , o empregado terá o prazo de dois anos a contar da data da dispensa para propor reclamação trabalhista.