Contribuição confederativa
Aprovada pela assembléia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou Dissídio e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada ao custeio do Sistema Confederativo da respectiva representação profissional.
As empresas que conforme cláusula especifica em Convenção Coletiva de Trabalho efetuam o desconto do Profissionais podem solicitar o boleto para o recolhimento da contribuição confederativa.